Promoção Oreo Selena Gomez
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Regulamento


REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO PROMOÇÃO OREO SELENA GOMEZ

CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/ME Nº 05.042193/2025



  1. - EMPRESAS PROMOTORAS:

    1. - Empresa Mandatária:

      Razão Social: MONDELEZ BRASIL LTDA

      Endereço: PRESIDENTE KENNEDY Número: 2511 Complemento: PARTE Bairro: AGUA VERDE Município: CURITIBA UF: PR CEP:80610-010 CNPJ/MF nº: 33.033.028/0001-84

  2. - MODALIDADE DA PROMOÇÃO:

    Assemelhado a Vale-Brinde

  3. - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:

    Todo o território nacional.

  4. - PERÍODO DA PROMOÇÃO:

    16/06/2025 a 14/09/2025

  5. - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:

    16/06/2025 a 14/09/2025

  6. - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:

    Serão promocionados os produtos da linha Oreo listados abaixo, produzidos pela empresa promotora, exceto a embalagem Oreo 18g.

    EAN

    CATEGORIA

    DESCRIÇÃO

    PESO

    PACK

    7622202323614

    BISCOITO

    OREO SELENA GOMEZ 90g

    90g

    UNITÁRIO

    7622210933454

    BISCOITO

    MINI OREO 35g

    35g

    UNITÁRIO

    7622300830083

    BISCOITO

    OREO ORIGINAL 36g

    36g

    UNITÁRIO

    7622300830151

    BISCOITO

    OREO ORIGINAL 90g

    90g

    UNITÁRIO

    7622300830090

    BISCOITO

    OREO ORIGINAL 144g

    144g

    MULTIPACK

    17622210794779

    BISCOITO

    OREO ORIGINAL 270g

    4,32kg

    BOX

    7622210794765

    BISCOITO

    OREO ORIGINAL ECON 270g

    270g

    TRIPACK

    17622300830172

    BISCOITO

    OREO ORIGINAL BOX 48X90G

    4,32kg

    BOX

    17622300830110

    BISCOITO

    OREO ORIGINAL MULTIPACK

    4,032kg

    BOX

    7622210530066

    BISCOITO

    OREO ORIGINAL DISPLAY 288g_18G

    288g

    DISPLAY

    7622300830120

    BISCOITO

    OREO ORIGINAL DISPLAY 288g_36G

    288g

    DISPLAY

    17622300830141

    BISCOITO

    OREO ORIGINAL BOX 16X8X36G

    4,6

    BOX

    7622300873455

    BISCOITO

    OREO CHOCOLATE 36g

    36g

    UNITÁRIO

    7622300873554

    BISCOITO

    OREO CHOCOLATE 90g

    90g

    UNITÁRIO

    7622300873509

    BISCOITO

    OREO CHOCOLATE 144g

    144g

    MULTIPACK

    7622210565938

    BISCOITO

    OREO CHOCOLATE 270g

    270g

    TRIPACK

    17622300873476

    BISCOITO

    OREO CHOCOLATE BOX 288G

    4,6

    BOX

    17622300873568

    BISCOITO

    OREO CHOCOLATE BOX 48X90G

    4,32kg

    BOX

    17622210565911

    BISCOITO

    OREO CHOCOLATE BOX 16X3X90G

    4,32kg

    BOX

    7622300873462

    BISCOITO

    OREO CHOCOLATE DISPLAY 288g_36G

    288g

    DISPLAY

    7622300989439

    BISCOITO

    OREO MILKSHAKE MORANGO 36G

    36g

    SINGLEPACK

    7622300989408

    BISCOITO

    OREO MILKSHAKE MORANGO 90G

    90g

    UNITÁRIO

    7622300989446

    BISCOITO

    OREO MILKSHAKE MORANGO 144G

    144g

    MULTIPACK

    17622300989450

    BISCOITO

    OREO MILKSHAKE MORANGO PACK

    4,32kg

    BOX

    17622300989474

    BISCOITO

    OREO MILKSHAKE MORANGO BOX 48X90G

    4,32kg

    BOX

    7899975802800

    SORVETE

    OREO CONE

    62g

    UNITÁRIO

    7899975802893

    SORVETE

    OREO PICOLÉ BAUNILHA (SORVETE)

    65g

    UNITÁRIO

    5900130042220

    SORVETE

    OREO BITES (SORVETE)

    72g

    UNITÁRIO

    7899975802886

    SORVETE

    OREO SANDWICH BAUNILHA (SORVETE)

    81g

    UNITÁRIO

    7899975803050

    SORVETE

    OREO POTE (SORVETE) 0.9L

    500g

    UNITÁRIO

    7899975802619

    SORVETE

    OREO POTE (SORVETE) 1.0L

    560g

    UNITÁRIO

    Poderão participar desta promoção todos os consumidores pessoas físicas e maiores de 18 (dezoito) anos, residentes e domiciliados no território nacional, que adquira, ao menos, 1 (um) produto Oreo Original e 1 (um) produto Oreo Selena Gomez promocionados no período de 16.06.2025 a 14.09.2025.

    Para efetivar a participação, o consumidor deverá, no período compreendido entre as 0h do dia 16.06.2025 as 23h59m do dia 14.09.2025 ( horário de Brasília), se inscrever na promoção, pelo site https://www.promoselena.oreo.com.br/, informando, obrigatoriamente, os seguintes dados pessoais: nome completo, CPF, data de nascimento, telefone celular com DDD, CEP, e-mail e confirmação de e-mail e ainda deverá dar o aceite neste Regulamento e nos Termos da Política de Privacidade. Encerrado o cadastro pessoal, o consumidor deverá responder uma rápida pesquisa sobre a marca promotora e somente poderá seguir com sua participação, após finalizada a resposta.

    O consumidor deverá, ainda, complementar o seu cadastramento fornecendo os seguintes dados de compra: número do CNPJ do estabelecimento onde a compra foi realizada, número da Nota Fiscal, data da compra, indicar os produtos participantes adquiridos, valores e quantidades, bem como fazer o "upload" da fotografia do comprovante fiscal de compra correspondente.

    Caso a Nota/Cupom Fiscal cadastrado informe o CPF do consumidor, este deverá ser igual ao CPF utilizado pelo Participante para cadastro na Promoção, sob pena de desclassificação.

    É de exclusiva responsabilidade do consumidor a realização do cadastro completo e inserção do cupom / nota fiscal legível, sob pena de imediata desclassificação.

    Ao final do cadastramento completo na forma aqui prevista, o consumidor será notificado pelo sistema da promoção (pop-up) se a sua participação atingiu uma posição premiada.

    O consumidor deverá guardar as notas/cupons fiscais cadastradas, que poderão vir a ser exigidas em caso de contemplação.

    O cumprimento das condições previstas neste Regulamento permite a inscrição do interessado nesta promoção e na promoção homônima, que se realiza no mesmo prazo, na modalidade assemelhada a sorteio.

    Cada consumidor poderá participar 1 (uma) vezes por dia e com até 91 (noventa e um) documentos fiscais durante todo o período da promoção, cujo controle será feito pelo CPF do participante.

    Cada nota/cupom fiscal, identificadora da compra, só será aceita para cadastramento uma única vez. Tentativas posteriores serão bloqueadas.

    Cada consumidor participante poderá ser contemplado nesta promoção até 2 (duas) vezes. Caso seja contemplado mais vezes, a sua participação será sumariamente desconsiderada.

    É de exclusiva responsabilidade do consumidor a realização do cadastro completo e inserção do cupom / nota fiscal legível, sob pena de imediata desclassificação.

    O fornecimento de informações falsas, incorretas, inválidas ou imprecisas no cadastro feito pelo site da promoção implicará na desclassificação do participante, a qualquer momento. Esta prática poderá, ainda, caracterizar crime, sujeitando o infrator às penalidades previstas na legislação em vigor.

    Tendo em vista as características do ambiente da internet, a Promotora não se responsabilizará pela inscrição dos participantes e pelo cadastramento dos produtos promocionais que não forem realizados por problemas de conexão no servidor, nas linhas telefônicas ou em provedores de acesso dos usuários ou, ainda, por falta de energia elétrica, sem exclusão das demais situações decorrentes de caso fortuito ou de força maior.

    O regulamento completo desta promoção estará disponível no site https://www.promoselena.oreo.com.br/

    A participação na presente promoção implica na aceitação automática de todas as disposições do presente Regulamento.

    As participações que não preencherem as condições básicas da promoção, previstas neste Regulamento, não terão nenhuma validade e os participantes serão automaticamente desclassificados.

    A promoção será divulgada através de material de ponto de venda, e de outros meios de mídia e comunicação, a critério da Promotora.

    Os contemplados autorizam a empresa Promotora a utilizar o seu nome, imagem e som de voz, gratuitamente, para divulgação da presente promoção em jornais, revistas, cartazes, faixas, outdoors, televisão, rádio, tele mídia, cinema, mala-direta, mídia exterior, materiais de ponto de venda, Internet, rede sociais, pelo prazo de 1 (um) ano, contado da data de encerramento da promoção, não significando, implicando ou resultando em qualquer obrigação de divulgação, nem de pagamento pela Promotora ao contemplado.

    As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos consumidores participantes desta promoção deverão ser, primeiramente, dirimidas pela empresa Promotora através do telefone 0800-704-1940 no horário das 8h às 20h de segunda a sexta-feira ou pelo e-mail promoselena@mkthouse.com.br, e persistindo-as, submetidas à SPA-MF e/ou aos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.

    Caso ocorram fraudes, dificuldades técnicas, ou qualquer outro imprevisto que esteja fora do controle da Promotora e que comprometa a integridade da promoção, estas serão submetidas ao Órgão Autorizador, visando a sua solução e/ou a aprovação de eventuais modificações, desde que permitidas na Legislação; sendo estas, se consumadas, divulgadas aos participantes.

    Visando a comprovação de regularidade, o consumidor deverá guardar consigo todas as notas/cupons fiscais dos produtos promocionados cadastrados. O consumidor contemplado poderá perder, a critério da Promotora, o direito ao prêmio se deixar de apresentar todas as notas

    /cupons fiscais sob seu CPF durante o período da promoção, inclusive aquelas que não corresponderem a contemplação.

    A empresa Promotora não tem qualquer responsabilidade pela autenticidade dos documentos fiscais submetidos para participação nesta promoção. Assim, a Promotora não considerará, e, portanto, desclassificará, as participações originadas com documentos fiscais que não possam ter a sua confirmação de autenticidade verificada no sistema governamental (SEFAZ) dos respectivos estados onde foram emitidas.

    Os participantes serão excluídos automaticamente da promoção, em caso de fraude comprovada, participação pela obtenção de benefício

    /vantagem de forma ilícita ou não cumprimento de quaisquer das condições deste Plano de Operação. Para efeito desse item, considera-se fraude a participação pelo cadastramento de informações incorretas e/ou falsas; a participação de pessoas não elegíveis, conforme critérios aqui estabelecidos; e as participações que tenham sido efetuadas por método robótico, automático, repetitivo, programado ou similar.

    DA RELAÇÃO ENTRE AS PARTICIPAÇÕES E A QUANTIDADE DE VALE-BRINDES

    Nesta promoção, serão consideradas como contempladas com um brinde, a primeira participação havida após cada horário de contemplação, dentre as inscrições válidas, de acordo com a grade de horários e prêmios, anexada ao processo de autorização, em poder da SPA-ME.

    Os vales-brindes serão numerados de 1 a 2.010, em série única e com data de 16.06.2025.

    DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS

    Serão ofertados como prêmios:

    1.600 (mil e seiscentos) créditos na carteira Digital Hub4Pay, sem direito a saque ou transferência, no valor unitário de R$ 100,00

    (cem reais);

    300 (trezentos) créditos na carteira Digital Hub4Pay, sem direito a saque ou transferência, no valor unitário de R$ 200,00 (duzentos reais);

    100 (cem) créditos na carteira Digital Hub4Pay, sem direito a saque ou transferência, no valor unitário de R$ 300,00 (trezentos reais);

    6 (seis) créditos na carteira Digital Hub4Pay, sem direito a saque ou transferência, no valor unitário de R$ 500,00 (quinhentos reais); e

    4 (quatro) créditos na carteira Digital Hub4Pay, sem direito a saque ou transferência, no valor unitário de R$ 700,00 (setecentos reais).

    Para o recebimento da premiação, é necessário que o contemplado acesse com o seu CPF o link que será enviado para o e-mail cadastrada na Promoção, e finalize o cadastro preenchendo os dados que a Hub4Pay irá solicitar.

    Fica previamente determinado que o pagamento dos prêmios via Hub4Pay serão feitos exclusivamente no mesmo CPF cadastrado na promoção.

    O prazo de efetivação do crédito na conta Hub4Pay do contemplado, após a validação dos dados pessoais e de participação pela auditoria, será de até 30 (trinta) dias.

    Na hipótese de o contemplado não conseguir efetuar a abertura de conta na plataforma Hub4Pay, a Promotora efetuará a entrega do prêmio por meio de um cartão pré-pago, sem direto a saque. Fica esclarecido, entretanto, que a conversão do prêmio em cartão carregado não é uma escolha do consumidor, acontecendo apenas na impossibilidade de entrega na forma originalmente planejada.

  7. - BRINDES:

    PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 16/06/2025 00:00 a 14/09/2025 23:59

    QUANTIDADE DE ELEMENTOS DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 1.500.000 QUANTIDADE DE PRÊMIOS/NÚMERO DE ELEMENTOS DE PARTICIPAÇÃO: 1 / 746

    PRÊMIOS

    Quantidade

    Descrição

    Valor R$

    Valor Total R$


    1.600


    Créditos na carteira Digital Hub4Pay, sem direito a saque ou transferência.


    100,00


    160.000,00


    300


    Créditos na carteira Digital Hub4Pay, sem direito a saque ou transferência.


    200,00


    60.000,00


    100


    Créditos na carteira Digital Hub4Pay, sem direito a saque ou transferência.


    300,00


    30.000,00


    6


    Créditos na carteira Digital Hub4Pay, sem direito a saque ou transferência.


    500,00


    3.000,00


    4


    Créditos na carteira Digital Hub4Pay, sem direito a saque ou transferência.


    700,00


    2.800,00

  8. - PREMIAÇÃO TOTAL:

    Quantidade Total de Prêmios

    Valor total da Promoção R$


    2.010


    255.800,00

  9. - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:

    Não poderão participar da promoção os funcionários da empresa Promotora, bem como das agências envolvidas diretamente, da Promosorte Consultoria em Promoções Ltda. e das demais empresas envolvidas com esta promoção.

    Quando da verificação do contemplado, se constatado que este está incluído na relação das pessoas impedidas de participar, o prêmio correspondente será destinado a próxima participação válida.

  10. - ENTREGA DOS PRÊMIOS:

    O ganhador será avisado da condição de contemplados no ato da finalização da participação.

    A empresa Promotora fará 3 (três) tentativas de contato com os contemplados dos prêmios físicos considerando os dados informados na sua inscrição, por telefone ou WhatsApp ou e-mail (não obrigatoriamente nesta ordem).

    As promotoras não terão nenhuma responsabilidade pelo não recebimento da notificação do prêmio por e-mail em função de envio à caixa de spam ou lixo eletrônico (e-mail indesejado) ou outras configurações de segurança, bem como dados de contato incorretos fornecidos no formulário pelo participante.

    Para que o consumidor contemplado receba o prêmio a que faz jus, é imprescindível a apresentação da nota/cupom fiscal que gerou a contemplação, ou até mesmo todas as notas fiscais cadastradas incluindo aquelas que não correspondem a contemplação, a critério da Promotora, bem como o envio digitalizado da documentação, para confirmação dos dados cadastrados. Caso o consumidor não apresente a nota/cupom física e digitalmente, o mesmo será desclassificado.

    A moderação dos cupons fiscais cadastrados pelo participante selecionado ocorrerá em até 7 (sete) dias úteis da data de envio à Promotora. Caso os documentos/notas fiscais enviadas estejam ilegíveis, o participante será desclassificado aplicando-se a regra de distribuição dessa Promoção, até que se encontre um ganhador válido.

    Os prêmios físicos serão entregues pela Promotora a cada contemplado, em até 30 (trinta) dias contados da data de cada contemplação, no endereço indicado por ele.

    Neste momento, cada ganhador deverá firmar o Recibo de Entrega e Quitação do Prêmio.

    Caso algum contemplado se recuse a apresentar os documentos elencados acima no prazo de 72 (setenta e duas) horas a partir do efetivo contato, ou, ainda, os apresente de forma divergente do cadastro, ele será automaticamente desclassificado e o prêmio correspondente será destinado a outro participante, de acordo com a regra prevista neste Regulamento.

    Todos os prêmios são pessoais e intransferíveis, não se responsabilizando a Promotora por eventuais restrições que os contemplados possam ter para usufruí-los.

    Na eventualidade de algum consumidor contemplado falecer, o prêmio será entregue a seu inventariante, que deverá comprovar tal condição. Os prêmios serão entregues livres e desembaraçados de qualquer ônus para os contemplados.

    Não será permitido ao contemplado trocar seu prêmio por qualquer outro, tampouco distribuí-lo ou convertê-lo, total ou parcialmente, em dinheiro, de acordo com o art. 15, § 5°, do Decreto n° 70.951/72.

  11. - DISPOSIÇÕES GERAIS:

    A participação nesta promoção pressupõe a inclusão de participações regulares de pessoas que adquirem os produtos para seu consumo próprio ou familiar; não estando previsto o abrigo, nas regras aqui previstas; i) compras de grupos de pessoas, visando apenas concentrar participações, na ilusão de aumento de chances; ii) estabelecimentos que não estejam abertos ao público e cujas notas se destinam apenas a participação na promoção (vendas fictícias); iii) qualquer tipo de tentativa de burla ao objetivo da presente promoção, embora não citados aqui.

    Da mesma forma, não se admitirá, em hipótese nenhuma, participação advinda de Notas/Cupons Fiscais emitidos manualmente ou cujo horário de emissão seja anterior ou posterior ao horário de funcionamento do estabelecimento ou, ainda, cujos dados não possam ser confirmados mediante a consulta aos órgãos governamentais.

    Fica, ainda, esclarecido que não serão aceitas notas de estabelecimentos que não tenham operação comercial no endereço indicado no cupom fiscal; presumindo a Promotora que, vez que o estabelecimento está fechado no endereço indicado, esta venda é fictícia. Ao participante ficará o ônus de comprovação da validade da compra cadastrada.

    Não serão aceitos documentos fiscais de estabelecimentos que não tem operação comercial destinada ao participante final, incluindo, mas não se limitando a, distribuidores de venda exclusiva a pessoas jurídicas, ou, ainda, documentos fiscais de estabelecimentos comerciais cujo CNAE (Classificação Nacional das Atividades Econômicas) não suportam a comercialização e/ou venda de produtos participantes. Se isso for identificado, a participação será imediatamente desclassificada.

    Presume, ainda, a Promotora que as participações devam ser originadas de endereços (físicos ou lógicos) diferentes para consumidores diferentes; e a aglutinação de participações oriundas de endereços iguais presume a formação de alguma associação para participação, que eventualmente, possa estar vedada por este Regulamento e que, portanto, será investigada com mais rigor, para definir sua adesão a estas regras.

    Fica, ainda, determinado que os documentos a serem apresentados pelos clientes, caso venham a ser solicitados pela Promotora, como, mas não se limitando a: documentação de identificação, comprovação de endereço, nota(s)/cupom(ns) fiscal(is) e embalagens serão prioritariamente enviados por meio eletrônico, por imagem; mas que em caso de necessidade, serão coletados fisicamente pela Promotora. A recusa em apresentar documentos, ou a apresentação de documentos com sinais claros de adulteração ou sem condições de leitura ou verificação, ensejará a desclassificação do participante.

    Visando preservar a participação do consumidor que, isoladamente e de boa fé, compra os produtos para participar, a Promotora se reserva o direito de bloquear a participação e impedir novos cadastramentos de consumidor para os quais se possa identificar que, formando um grupo, cadastram notas/cupons fiscais do mesmo ponto de venda (CNPJ), muitas vezes, mas não obrigatoriamente, com o mesmo endereço físico, o mesmo endereço de IP, o mesmo telefone ou o mesmo e-mail/domínio.

    A Promotora, neste momento, assume o compromisso de proteger os dados pessoais cadastrados, mantendo absoluta confidencialidade sobre tais informações, garantindo que, excetuados os casos previstos em lei, não serão vendidas nem cedidas a terceiros a título gratuito.

    A Promotora efetuará o tratamento dos dados pessoais dos Participantes com a finalidade específica de administração desta Promoção e eventualmente entrega da premiação, bem como para reforço de mídia publicitária (abrangendo envio de newsletter, e-mails marketing, informações e divulgação de produtos e serviços, além de ações promocionais) e divulgação da própria Promoção, nos limites do Código de Defesa do Consumidor e da Lei Geral de Proteção de Dados.

    O Participante poderá solicitar à Promotora, a qualquer tempo, a exclusão de seus dados pessoais, por meio dos canais de atendimento disponíveis. Todavia, caso a solicitação seja efetuada durante a Promoção, ficará ciente de que isso provocará a sua automática exclusão da Promoção. Em ambos os casos, ficarão ressalvadas as hipóteses de tratamento necessárias ao cumprimento de exigências legais.

    Exclusivamente na hipótese de desclassificação por não apresentação de documentos no prazo solicitado, será permitido à pessoa participante efetuar um novo cadastro na promoção, desde que dentro do período de participação.

    A fila de análise para validação da regularidade da participação nesta promoção seguirá uma sequência de ordem cronológica, respeitando a ordem de conclusão do cadastro no hotsite.

    A Promotora deverá manter as bases de dados pelo prazo de 5 (cinco) anos após o término da promoção, de modo a atender eventuais questionamentos e evidenciar a lisura do procedimento da presente promoção. Após o referido período, a Promotora excluirá do seu banco de dados as informações dos consumidores que participaram da promoção, devendo manter em seu poder evidência dessa exclusão.

    O participante fica ciente desde já que a participação na Promoção implica no compartilhamento das suas informações como CPF e informações cadastrais com prestadores de serviços contratados pela Promotora, para divulgação do resultado da promoção e eventual entrega do prêmio.

    Os participantes autorizam a utilização de seus endereços físicos, eletrônicos, telefones e dados informados, com o propósito de formação e atualização de cadastro e divulgação da própria promoção, nos limites do Código de Defesa do Consumidor e LGPD, sem nenhum ônus para a promotora.

    Os dados e informações coletados estarão armazenados em ambiente seguro, observado o estado da técnica disponível, e somente poderão ser acessados por pessoas qualificadas e previamente autorizadas, em observância a legislação em vigor.

    O armazenamento se dará: por todo o período da Promoção, com a finalidade de garantir a sua execução, cumprir todas as obrigações legais e contratuais aplicáveis, assegurar que a participação se deu de forma integral e adequada; e após o término da Promoção, pelo prazo de 5 (cinco) anos, para fins de cumprimento de obrigação legal, solicitação ou defesa dos interesses da Promotora perante autoridades administrativas ou judiciais e prevenção a fraude.

    PROTEÇÃO DOS DADOS PESSOAIS

    O Participante, ao se inscrever concorda com potencial tratamento, pela Promotora ou empresa que esta venha a identificar, de dados que identifiquem ou permitam a identificação de Participante (“Dados Pessoais”), comprometendo-se a Promotora a cumprir com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/18).

    O acesso, utilização, coleta, produção, recepção, classificação, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração e o compartilhamento de Dados Pessoais pela Promotora será autorizado e limitado ao estritamente necessário para o tratamento e a realização do objeto da presente seleção.

    Ao aceitar este regulamento o Participante permite que seus hábitos de navegação sejam automaticamente analisados através de cookies. Os Participantes poderão exercer suas preferências e gerenciar as configurações para o uso de cookies, pela Promotora, ao acessar banner disponível na página eletrônica da promoção: https://www.promoselena.oreo.com.br .

    A Promotora somente poderá realizar o tratamento dos Dados Pessoais coletados por meio da inscrição do Participante para a seleção.

    A Promotora se compromete a não transferir, no todo ou em parte, os Dados Pessoais que lhe forem enviados pelo Participante para quaisquer terceiros não relacionados à realização do objeto da presente ação, salvo se de forma agregada ou anonimizada.

    Caso a Promotora seja obrigada a transferir ou divulgar qualquer Dado Pessoal compartilhado pelo Participante em razão de ordem administrativa ou judicial de qualquer natureza, deverá informar ao Participante, dentro do prazo legal, a fim de que este possa tomar as medidas judiciais que entender necessárias. Ademais, o Participante compromete-se a cooperar com a Promotora para limitar a extensão e o âmbito de tal transferência ou divulgação de dados.

    A Promotora poderá manter os dados pessoais dos Participantes para contatos posteriores como, por exemplo, para divulgação de informações relacionadas a outras atividades promocionais. Se o Participante não-selecionado pretender interromper o seu contato com a entidade Promotora ou praticar qualquer ação na condição de titular de dados (consulta, correção, exclusão, anonimização), como previsto na LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados, poderá fazê-lo por meio da seção “Requerimentos de Privacidade de Dados” disponível na página eletrônica https://www.promoselena.oreo.com.br/ ou por meio do preenchimento de formulário eletrônico Privacy Web Form (onetrust.com), ressalvadas eventuais obrigações legais que amparem a manutenção dos dados e os tratamentos anteriormente realizados.

    A Promotora se compromete a assegurar a segurança dos Dados Pessoais, sua privacidade e a adequada gestão dos Dados Pessoais recebidos em decorrência do presente Regulamento, valendo-se de técnicas de segurança condizentes com as melhores práticas do setor para a proteção de dados.

    A Promotora obriga-se a notificar o Participante, dentro do prazo legal, acerca de qualquer vazamento ou comprometimento de suas bases de dados relacionadas com a presente ação, bem como acerca de qualquer violação da legislação de privacidade e de proteção de dados pessoais que tiver ciência com relação aos dados em sua custódia, inclusive violação acidental ou culposa.

    Em caso de dúvida ou para exercício de seus direitos referentes à proteção de dados pessoais, o Participante poderá entrar em contato com nosso Encarregado de Dados, por meio do correio eletrônico: privacidade.mondelez@mdlz.com.

  12. - TERMO DE RESPONSABILIDADE

Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada; Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;

É vedada a apuração por meio eletrônico;

Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados

Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;

Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;

A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;

As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SPA/MF.

Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;

A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;

O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;

Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem.

Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.

A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.

DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

A prestação de contas deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras estabelecidas na Portaria SEAE nº 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constitui em mora às empresas promotoras. A não realização da prestação de contas até a data de seu vencimento ensejará a aplicação de multa de 100% (cem por cento) incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e a proibição de realizar as operações de distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de 2 (dois) anos, contados da data limite da prestação de contas, nos termos do art. 13 da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser apresentado conforme o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.

Documento assinado eletronicamente por Antonia Alberlania Ferreira Rufino, Assistente Técnico(a), em 09/06/2025 às 09: 48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6o, § 1o, do Decreto no 8.539, de 8 de outubro de 2015.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site: https://scpc.seae.fazenda.gov.br/scpc

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